Sobre o Conselho

Conselho Previdênciário

Membros

Telefone: 62 3347-6548

E-mail: diretoria@barroaltoprevi.go.gov.br

Endereço: Avenida Goiás, Praça dos Três Poderes, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Lei Municipal nº 1.269/2019


Art. 5 – Compete ao Conselho Municipal de Previdência-CMP:


I – Fiscalizar a gestão administrativa, financeira e contábil do RPPS, podendo, para tal fim, requisitar perícias, examinar a escrituração e respectiva documentação;


II- Apreciar as propostas orçamentárias do RPPS;


III – Apreciar a prestação de contas a ser remetida ao Tribunal de Contas, para efeito de julgamento;


IV – Fiscalizar a terceirização da administração do ativo financeiro do RPPS e sua aplicação financeira;


V – Examinar e emitir parecer sobre propostas da política previdenciária do Município;


VI – Fiscalizar o correto repasse das contribuições mensais dos servidores segurados e do Município;


VII – Fiscalizar o cumprimento de Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida, quando for o caso;


VIII – Fiscalizar o cumprimento das exigências legais para a concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP);


IX – Fiscalizar os negócios ou atividades financeiras do RPPS;


X – Autorizar a alienação de bens imóveis pelo RPPS e o gravame daqueles já integrantes do seu patrimônio;


XI – Deliberar previamente sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;


XII – Fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social;


XIII – Elaborar, aprovar e/ou alterar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Previdência;


XIV – Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;


XV – Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social;


Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo dar as condições funcionais e materiais necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Previdência.

Representante do Executivo

Presidente: Edcarlos Oliveira

Telefone: 62 3347-6548

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Representante do Legislativo

Responsável: Elismar Barbosa Martins

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Representante dos Segurados

Responsável: Helia Pereira Borges

Telefone: 62 3347-6548

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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Suplente Geral

Responsável: Dayane Marques Miranda

Telefone: 62 3347-6548

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