Lei Municipal nº798/2007 - Art. 76 - Compete especificamente ao Diretor Executivo:
I - representar o BARRO ALTO-PREVI em todos os atos e perante quaisquer autoridades;
II - comparecer às reuniões do Conselho Previdenciário, sem direito a voto;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Previdenciário;
IV - propor, para aprovação do Conselho Previdenciário, o quadro de pessoal do BARRO ALTO-PREVI;
V - nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do BARRO ALTO-PREVI;
VI - apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Previdenciário;
VII - despachar os processos de habilitação a beneficios;
VIII - movimentar as contas bancárias do BARRO ALTO-PREVI conjuntamente com outro servidor do Instituto;
IX - fazer delegação de competência aos servidores do BARRO ALTO-PREVI;
X - ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração.