Diretoria Executiva

Competências

Lei Municipal nº798/2007 - Art. 76 - Compete especificamente ao Diretor Executivo:

I - representar o BARRO ALTO-PREVI em todos os atos e perante quaisquer autoridades;

II - comparecer às reuniões do Conselho Previdenciário, sem direito a voto;

III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Previdenciário;

IV - propor, para aprovação do Conselho Previdenciário, o quadro de pessoal do BARRO ALTO-PREVI;

V - nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do BARRO ALTO-PREVI;

VI - apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Previdenciário;

VII - despachar os processos de habilitação a beneficios;

VIII - movimentar as contas bancárias do BARRO ALTO-PREVI conjuntamente com outro servidor do Instituto;

IX - fazer delegação de competência aos servidores do BARRO ALTO-PREVI;

X - ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração.